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Unindo Forças no Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola
O dia 7 de abril marca uma data de profunda reflexão no Brasil. Instituído como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, ele nos convida a olhar para além dos muros das instituições de ensino e encarar uma realidade que, hoje, se estende para as telas de smartphones e computadores: o Cyberbullying.
Sabemos que a fase de crescimento é um período de vulnerabilidade. O que acontece no mundo digital não "fica na internet"; ele reverbera na saúde mental, no desenvolvimento físico e na autoestima de nossas crianças e adolescentes.
A Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016, instituiu o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Essa lei tem como objetivo promover a conscientização sobre o respeito mútuo e a convivência saudável entre estudantes, professores e toda a comunidade escolar.
Reforçando ainda mais o cenário de cuidado com as crianças e adolescentes, tivemos em janeiro de 2024 o sancionamento da Lei nº 14.811, que estabeleceu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em ambientes educacionais e criminalizou o bullying e o cyberbullying. Com isso, tais práticas foram incluídas no Código Penal, trazendo uma realidade jurídica para o tema, conforme abaixo:
- O cyberbullying (quando ocorre por meio digital) tem pena de reclusão de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada se houver divulgação pública ou uso de múltiplas plataformas.
- O bullying passa a ser considerado crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Responsabilização: A legislação reforça que a violência sistemática não pode ser ignorada e que instituições e responsáveis devem atuar preventivamente.
Enquanto a Lei 13.277 tem caráter educativo e simbólico, a Lei 14.811 traz sanções penais para quem pratica essas condutas.


